Entenda o que levou ministra do STJ a anular o pedido de impugnação da candidatura de Ary Vanazzi

21 de outubro de 2020 - 11:40
Por Isabella Belli

A decisão da ministra Regina Helena Costa, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do RS que fundamentou o pedido de impugnação do registro de candidatura de Ary Vanazzi (PT), foi baseada no que ela (ministra) chamou de pontos omissos, faltou dizer a individualização das condutas, ou seja, qual a conduta dolosa do Vanazzi, qual a conduta dolosa do secretário e  qual a conduta dolosa do servidor, que são as três partes da ação civil pública de improbidade administrativa.

De acordo com a advogada Dallagnol, não havia embasamento suficiente para condenar  Ary Vanazzi. “A ministra no STJ acatou nosso argumento de que essas condutas direcionadas ao prefeito, ao secretário do meio ambiente e ao engenheiro, elas não foram individualizadas. Não posso condenar o prefeito só por ele ser prefeito. Preciso dizer qual foi o ato que ele praticou, o que ele fez. Por isso que o acórdão é omisso.” O acórdão anulado é sobre Ação civil pública por improbidade administrativa, relativa  que investigou concurso público e nomeação de servidor público em 2007.  Ocorre que o acórdão de 2017 refletia diretamente no registro da candidatura de Vanazzi, gerando um processo na esfera eleitoral.

“Como é uma decisão monocrática, ou seja, proferida apenas por um magistrado, o MP pode sim, entrar com um recurso para o colegiado decidir isso. Digamos, porém, que isso não venha acontecer. Então esse processo retorna ao TJ e deverá ter um novo julgamento”, explicou Maritânia.

A partir de agora, esse processo do prefeito Vanazzi em Brasília, será acompanhado pelo advogado José Eduardo Cardoso, substabelecido por Martitânia. O advogado José Eduardo Cardoso é ex-ministro de Dilma Rousseff.

Entenda o caso

Em dezembro de 2017, um  acórdão no Tribunal de Justiça do Estado sobre uma ação de improbidade administrativa do governo Vanazzi.Segundo a advogada Maritânia, esse acórdão questiona a contratação de um engenheiro ambiental pelo Município. Conforme o processo, não havia necessidade da abertura e do preenchimento da vaga e que o servidor teria sido contratado apenas para se beneficiar da função. “O juiz de São Leopoldo analisou as provas e julgou improcedente, até por conhecer as necessidades ambientais da cidade, mas houve uma apelação. O relator observou que o Município tinha um número de engenheiros ambientais maior do que em outras cidades e a partir desta constatação ele conclui pela desnecessidade da contratação e pressupôs, porque não há prova, de que teria havido uma orientação nesse sentido. Nós recorremos a decisão. Há uma contradição imensa no acórdão porque depois da contratação do engenheiro, outra pessoa foi contratada para mesma função e sobre isso não há nenhuma discussão”, afirmou Maritânia que ressaltou também que o acórdão não levou em consideração todas as questões ambientais que envolvem de forma direta a cidade. “O acórdão desconsiderou aquilo que é a peculiaridade do município de São Leopoldo que é a criação do Parque Imperatriz, além de todas as questões relacionadas ao Rio dos Sinos.”

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