Novo formato de cobrança do ISS irá aumentar receita para São Leopoldo

25 de setembro de 2020 - 16:52
Por Juliano Palinha

O local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada a partir de 2021. A medida, fixada pela Lei Complementar 175/20, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União, pretende evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e visa beneficiar municípios como São Leopoldo.

Com o novo formato de cobrança do ISS aqueles serviços que abrangem grande número de usuários, como os de planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing, passarão a ter a arrecadação transferida para o destino. Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

Conforme o Secretário da Fazenda de São Leopoldo, Eduardo Peters, a mudança é um avanço, principalmente nas operações de crédito e leasing, onde havia uma forte discussão. “É um avanço importante, pois define, finalmente se a arrecadação fica no local da empresa do cartão ou local onde o cliente foi atendido. Está questão evita até mesmo discussões judiciais”, lembra o secretário.

Ainda não se sabe o valor que refletirá essa mudança para os cofres de São Leopoldo, Eduardo Peters diz que “haverá melhoras com certeza na arrecadação, porém ainda não temos condições de projetar valores”.

 

Período de transição

A nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. De 2021 a 2022, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado, em 2023.

 

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