A partir de hoje, 14, em São Leopoldo, quadras, ginásios e campos que recebem competições esportivas fica permitida a ocupação de 40% das cadeiras ou similares, até o limite máximo de 2.500 pessoas, com distanciamento de um metro quadrado. Porém, fica vedado o funcionamento de copas.
Essas medidas estão no decreto 9.939, que passou a vigorar a partir desta terça-feira, em conformidade com o decreto estadual, que prevê um conjunto de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19.
Outra alteração está na ocupação máxima de pessoas nos ambientes de permanência e convivência do serviço público, devendo cumprir um metro quadrado de distância por pessoa em ambientes abertos e fechados.
“Estas alterações foram feitas com base no decreto estadual, levando em conta as decisões tomadas pela região a que pertencemos”, destaca o titular da Secretaria Geral, Nelson Spolaor acrescentando que o comitê adere às decisões após avaliar toda a ocupação dos leitos no Hospital Centenário.