Em vigor lei/9327, autor vereador Falcão do MDB

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A partir de hoje (20), vigora em São Leopoldo, a lei municipal 9327, de autoria do vereador Jeferson Falcão (MDB), que inclui o parágrafo único no artigo 1º da Lei 7.748 de 20 de agosto de 2012, que trata sobre as publicações obrigatórias dos atos do Executivo e Legislativo no Diário Oficial Eletrônico Municipal. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu hoje.

O vereador justifica a lei como instrumento de transparência para  todos os atos do Executivo e Legislativo. “Agora temos segurança de que todos eles serão divulgados oficialmente, e é possível serem monitorados e fiscalizados no Diário Oficial por parlamentares e qualquer cidadão”, conclui.

O que diz a lei

Conforme o texto da lei, os órgãos da administração pública, direta e indireta, autarquias, fundações e Câmara Municipal, deverão publicar obrigatoriamente no Diário Oficial as Leis do Município, os Decretos, as Ordens de Serviço, as Portarias, as Resoluções; as Súmulas de Editais de Licitações e suas alterações, as comunicações de revogação ou anulação de licitações, as comunicações de julgamentos e habilitações nos procedimentos licitatórios, as comunicações relativas ao registro de preços, os avisos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e outros procedimentos derivados do processo licitatório.

Também se torna obrigatória a divulgação dos Editais de concurso público, homologação das inscrições, resultado dos aprovados e sua classificação, homologação do concurso após julgamento do último recurso, outros atos de concurso; o Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para posse; a nomeação, demissão e exoneração de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; os despachos em processos, e outras determinações ou decisões referentes a pessoal como lotação, cedência, licença, promoção, progressão, reintegração, readaptação, aproveitamento, recondução, transferência, aposentadoria e concessões diversas; ato de nomeação de comissão de sindicância, inclusive com o objeto a ser sindicado, e outras diversas, e os avisos e matérias diversas com caráter informativo, educativo e de orientação social.

 

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