O projeto sobre o Programa Municipal de Regularização de Débitos Tributários foi aprovado pela Câmara de Vereadores de São Leopoldo com emenda da vereadora Iara Cardoso (PDT) para alterar os incisos do artigo que trata da forma a ser estipulado o prazo de adesão ao programa, devido a suspensão do atendimento ao público por conta da pandemia de Covid19. Os créditos submetidos ao Programa Especial de Regularização de Débitos serão satisfeitos através do regime especial de regularização de débitos municipais, como por exemplo, anistia de 100%, 80% ou 50% para a multa e os juros de mora dos débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxa Ambiental de Coleta de Lixo – TACL e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dependendo da escolha da modalidade e data de pagamento.
Com as mudanças, a população não terá prejuízo e não perderá os prazos para tratar dos débitos tributários junto ao município. “Não adiantava aprovar um projeto onde a comunidade ficaria prejudicada sem conseguir dar os encaminhamentos devidos por conta da pandemia que estamos passando” afirma a vereadora.