Justiça dá prazo de 12 horas para empresa fornecer insumos ao Hospital Centenário

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Em decisão na noite dessa sexta-feira, 19 de março, a juíza plantonista da Comarca de São Leopoldo julgou procedente o pedido de tutela urgente de 12 mil ampolas do sedativo Midazolan 50mg/10ml ao Hospital Centenário pela empresa fornecedora que, após intimação pela justiça, terá o prazo de 12 horas para a entrega, sob pena de busca e apreensão e multa diária de R$ 50 mil.

A empresa vencedora do pregão eletrônico para abastecer a farmácia do Hospital Centenário nos meses de fevereiro e março, com o Lote 55 do medicamento, deveria ter entregue um total de 14 mil ampolas, porém disponibilizou apenas duas mil unidades. O Hospital Centenário já havia notificado a empresa distribuidora, como não obteve resposta a alternativa foi o ajuizamento da ação.

O sedativo Midazolan é essencial para o conforto dos pacientes em ventilação mecânica internados nas Unidades de Tratamento Intensivo, tanto Geral quanto Covid-19.

Para a presidente da Fundação Hospital Centenário, Lilian Silva, a situação é dramática. “O estoque desses medicamentos está no limite. Restam poucas unidades o que representa dois, três dias, no máximo. A compra foi realizada, mas não foi entregue, é justo e urgente essa decisão. A falta destes medicamentos nos obriga a usar alternativas de tratamento não tão confortáveis para o paciente em ventilação mecânica, não queremos chegar a esse ponto”, destaca Lilian.

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