São Leopoldo libera uso de salões de festas e churrasqueiras em condomínios da cidade

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O uso de salões de festas e churrasqueiras nos condomínios de São Leopoldo está liberado pelo decreto  9.928/2021 que as regras de prevenção e distanciamento para a covid-19 na cidade. Trata-se da flexibilização para áreas comuns de acordo com a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), desde que respeitado o limite de ocupação e as medidas sanitárias.

  • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, com 50% da lotação conforme PPCI e público máximo de 350 pessoas; incluindo trabalhadores; sendo uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil;

 

  • Duração máxima do evento de 4 horas e proibição de alimentos e bebidas expostos, sendo vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

 

O decreto pode ser conferido, com todos os protocolos em vigor, no link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/?template=abreAnexos&arquivo=12950&nomeArquivo=Dec.%209.928-%20Altera%20Dec.%209.890%20-%20COVID&categoriaDownload=1

 

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