Cadastro de carroceiros começou hoje pela Ocupação Justo

Publicado em:

Começou hoje, na Ocupação Justo, em São Leopoldo, a segunda tentativa de cadastramento dos carroceiros conforme determina a lei n.º 8609/2017 que cria o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal. O Grupo de Trabalho (GT), comandado pelo titular da secretaria de Proteção Animal, veterinário Walter Verbist, é composto por integrantes do governo e da sociedade civil.

“Estamos indo primeiro nas ocupações, pois lá foi feito um levantamento entre seus integrantes. Estava previsto cadastro de 15 carroceiros e fizemos sete (7). À tarde, outros cinco (5) carroceiros procuraram a associação mas já havíamos encerrado no local”, explicou o secretário acrescentando que a recepção foi tranquila.

Conforme o secretário Walter, todos os animais foram inspecionados pela equipe de veterinária da Sempa, enquanto  a Secretaria Desenvolvimento Social (SDS) fez o cadastro dos proprietários para levantamento da situação econômico familiar.

1° cadastro começou em 2017

A lei n.º 8609/2017 (autor Brasil Oliveira) foi aprovada e promulgada em 2017 com prazo de quatro anos para implantação. De 2017 até 2019 o cadastramento não avançou. chegou a menos de 70 carroceiros. O assunto foi parar no Ministério Público (MP) porque parte dos vereadores cobrava a realização do cadastro, primeiro passo do programa, porém o então comando da Sempa argumentava falta de segurança e ameaças para fazer o cadastro

Em 2019, quando Walter Verbist assumiu começaram as reuniões com o GT nomeado pelo prefeito para planejar o cadastramento a partir de 2020. Com a pandemia, não foi possível e agora está sendo retomado gradativamente. Agora, há inclusive a possibilidade de mudança na lei para ampliação do prazo, processo que terá que passar pela Câmara de Vereadores.

“Estamos trabalhando um plano de ação com prazos estabelecidos dividindo a cidade em zonas. Devemos decidir isso numa reunião a ser marcada para a próxima semana”, informa Verbist sobre mais prazo.

O que diz a lei 8609/2017 

II – a implementação de ações junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, que viabilizarão a transposição dos condutores de Veículos de Tração Animal e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de Veículos de Tração Animal bem como seus familiares, identificados e cadastrados.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de Veículos de Tração Animal no trânsito do Município de São Leopoldo;

Compartilhe nas redes sociais

Mais Lidas

Leia também
Notícias

Alunos de Gastronomia da Unisinos promovem evento no campus de São Leopoldo nesta quarta-feira (18)

Nesta quarta-feira (18), a partir das 15h30, no pergolado...

Casal é encontrado morto em área rural de Cidreira ao lado de carro com placas de São Leopoldo

Um Nissan Versa preto, com placas de São Leopoldo, foi encontrado...

AINDA ABAIXO DO NORMAL: Rio dos Sinos chega a 2,46 metros e subindo 7,3 centímetros por hora

Às 15h15 desta terça-feira (17) o Rio dos Sinos...