Após a juíza da 4ª Vara Crime da Comarca de São Leopoldo, Magali Ruperti Rabello, ter negado o pedido de liberdade provisória a Diogo Rodrigues de Oliveira (preso no sábado, 14), a advogada Márcia Almeida, ingressará com habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ).
“Infelizmente a juíza negou e já estou trabalhando no Habeas Corpus, provavelmente para hoje (19)”, disse a advogada que nos dois últimos dias esteve no Fórum de São Leopoldo, junto aos representantes de movimentos negros, direitos humanos, amigos e familiares pedindo a soltura de Diogo.
A juíza indeferiu o pedido pouco antes das 17 horas após o parecer do Ministério Público (MP), pela manhã, mantendo a prisão de Diogo.
Entenda o caso
Diogo foi preso em uma ação que localizou um laboratório de refino de cocaína no bairro Rio Branco. Conforme a Polícia, o laboratório foi localizado em uma casa de dois andares, enquanto Diogo residia embaixo.
Na ocorrência a polícia o registro diz que “um homem que residia no imóvel, de 36 anos de idade, sem antecedentes policiais, foi conduzido ao DENARC e autuado em flagrante pela prática de tráfico de drogas, sendo posteriormente encaminhado ao sistema carcerário gaúcho.”
Conforme o delegado Alencar Carraro, a prisão do homem de 36 anos foi decretada pelo juiz de plantão. Ele (delegado) não representou pela prisão preventiva. No depoimento, Diogo teria dito aos policiais que avisou, por telefone, o morador do segundo pavimento sobre a chegada da polícia. “A pessoa avisada era o alvo da operação”, explicou o delegado.
A advogada Márcia Almeida embasou o pedido de liberdade provisória pela falta de audiência de custódia (por falta de efetivo para escolta);
…Há claras evidências de que DIOGO não praticava nenhum dos verbos nucleares previstos no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, sendo possível a substituição de sua prisão por
alguma das cautelares previstas no artigo 319 do CPP.”