Decisão do STJ sobre atuação da Guarda Civil Municipal não altera trabalho da corporação

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Embora a recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diga que a atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs) deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município, a GCM de São Leopoldo, assim como as demais corporações pelo Brasil, seguem com o trabalho de polícia, de proteção ao cidadão e atuando em atividades integradas com a Brigada Militar BM) e Polícia Civil e Federal.

“O assunto irá para o Supremo Tribunal Federal (STF) que deve pacificar ou seja, deixar a GCM como órgão de segurança. Não podemos retroceder e voltar a proteger paredes (prédios), disse hoje (1), no Berlinda News Entrevista, o presidente do Sindicato Estadual dos Guardas Civis Municipais, Robson Camargo.

Conforme o presidente do sindicato, a atuação da GCM atende os critérios necessários e com a qualificação necessária. “O uso da arma é precedido de capacitação anual, a cada dois anos somos submetidos a testes psicológicos, ou seja, temos a preparação que os demais agentes de segurança precisam”, diz Camargon acrescentando que a atuação dos agentes segue Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014 Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Sobre um dos pontos do STJ, que os agentes da GCM só podem cooperar com policiais militares, por exemplo, Camargo destaca a integração em São Leopoldo e nas demais cidades com os demais órgãos de segurança. “Sempre com a finalidade de reduzir os índices de criminalidade. Na hipótese da GCM voltar a cuidar de paredes, a BM não terá condições de atender toda a demanda”, diz o sindicalista.

Caso de São Paulo
A Sexta Turma julgou um caso em que as provas colhidas durante uma busca pessoal feita por guardas municipais, num patrulhamento de rotina, foram consideradas ilícitas. Por conta disso, a condenação do réu por tráfico de drogas foi anulada.

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