A Prefeitura de São Leopoldo alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é até 31 de maio. O cumprimento desse prazo é essencial para evitar multas.
A declaração é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior.
No caso de não envio da declaração, pode resultar em multas por atraso. Mesmo que a empresa não tenha faturado, o MEI precisa informar à Receita Federal o total de receitas do ano anterior. Em 2025, a declaração se refere ao faturamento de 2024.
O envio da declaração é totalmente gratuito. O MEI pode fazer a entrega diretamente na SEDETTEC – Sala do Empreendedor ou acessar o portal do Simples nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao). Para realizar a declaração, o MEI precisa ter em mãos o CNPJ da empresa e o valor do faturamento total de 2024.
O MEI que ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual deve desenquadrar-se do regime de MEI e passar a pagar impostos no Simples Nacional. Para isso, é recomendável que o MEI procure orientação profissional para realizar o desenquadramento corretamente.
Caso o CNPJ do MEI seja extinto durante o ano, a declaração de situação especial deve ser entregue até 30 dias após a extinção, após este período haverá geração de multa.
A Declaração Anual é fundamental para manter o MEI em conformidade com a Receita Federal e evitar que o CNPJ seja declarado inapto, o que pode prejudicar a continuidade das atividades da empresa. A entrega é gratuita e rápida tanto na SEDETTEC – Sala do Empreendedor quanto no portal do Simples Nacional, garante que tudo esteja em conformidade.