Semae diz que tarifa básica de água e esgoto não serão cobradas aos atingidos pelas cheias, veja os critérios

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O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, e o diretor-geral do Semae, Maurício Miorim, anunciaram a isenção tarifária a ser praticada pela autarquia aos atingidos pelas cheias. Por meio da Resolução nº 003/2024, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (AGESAN/RS), considerando a solicitação do plano de isenções para o município de São Leopoldo, realizado pelo Semae, concede à autarquia a possibilidade de praticar as isenções de tarifas dos serviços de água e esgoto para os usuários residentes nos bairros afetados pelos eventos climáticos ocorridos em maio de 2024, conforme laudo da Defesa Civil, levando em conta o mapa de inundação.

Com isso, o Semae deverá permanecer com as prestações de serviços de forma igualitária em toda a cidade, concedendo da seguinte forma as isenções tarifárias dos serviços de água e esgoto:

  • 60 (sessenta) dias de isenção nas ruas dos bairros afetados, com exceção do Centro (não será cobrado o serviço básico de água e o serviço básico de esgoto).
  • 10 (dez) dias na fatura de junho de isenção no Centro, devido à interrupção do serviço por um período curto de tempo (não será cobrado o serviço básico de água e o serviço básico de esgoto).
  • 180 (cento e oitenta) dias de isenção para usuários da Tarifa Social das áreas atingidas (trinta dias de isenção total, inclusive o consumo, e mais 150 dias de isenção do serviço básico de água e do serviço básico de esgoto).

A resolução também aponta que os usuários que tiveram desabastecimento de água gerados pelos eventos climáticos de maio de 2024, terão isenção de tarifa de água e esgoto por 30 (trinta) dias, podendo esse período ser prorrogado. Já nas localidades afetadas, de acordo como o laudo da Defesa Civil, a cobrança poderá ser realizada de acordo com o consumo real, limitado ao valor máximo correspondente à média dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento climático, por até dois meses, conforme demanda dos usuários.

Além da isenção da taxa básica, o Semae não irá realizar o serviço de suspensão e corte dos serviços de água e esgoto pelos próximos seis meses, nas áreas atingidas. Também não serão cobradas ligações e o serviço de corte definitivo nas regiões afetadas.

O Semae ainda não realizará cobrança de indenização por hidrômetros e seus componentes avariados, desde que o usuário comunique à autarquia em até 60 dias da data da Resolução 003/2024. As medidas adotadas tem o objetivo de amenizar os danos causados pela catástrofe climática ocorrida no mês de maio.

O diretor-geral do Semae, Maurício Miorim, ao apresentar os dados sobre a isenção, destacou o trabalho realizado pela autarquia ao longo do mês de maio, especialmente sobre a retomada rápida da captação e tratamento de água e todo o processo de drenagem das regiões inundadas, lembrando que São Leopoldo foi a primeira cidade da Região Metropolitana a secar os bairros impactados. “Esse processo de isenção de tarifa para as regiões afetadas é uma deliberação da agência reguladora (Agesan/RS) e tem o acompanhamento do Ministério Público e Defensoria Pública, levando em conta também, além do benefício aos impactados, a sustentabilidade financeira do Semae”.

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