A partir de segunda-feira (18), por determinação do governo do Estado, São Leopoldo passará a exigir o passaporte vacinal para ter acesso a determinados eventos e locais.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura, não haverá um documento específico. Basta apresentar ou a carteira de vacinação ou o comprovante emitido pelo ConecteSUS.
A obrigatoriedade da vacina será exigida para:
- Casas noturnas, casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social em clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes e bares;
- Cinemas, teatros, shows, circos e outros eventos culturais;
- Estádios de futebol, ginásios, academias e clubes que realizarem qualquer tipo de disputa esportiva com público;
- Parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros pontos turísticos;
- Eventos e feiras de qualquer espécie com público com mais de 2,5 mil pessoas.
Isso significa que, para assistir aos jogos do Aimoré ou para participar de algum evento em um dos restaurante ou bares na Rua Independência, a pessoa terá que apresentar o passaporte vacinal e a quantidade de doses exigida será conforme a faixa etária:
- Pessoas com mais de 40 anos: duas doses;
- Com idade entre 30 e 39 anos: uma dose desde 1º de outubro ou duas doses a partir de 1º de novembro;
- Com idade entre 18 e 29 anos: duas doses.
A fiscalização deverá ser feita pela Vigilância Sanitária e segundo o diretor do Departamento de Auditoria da SES, Bruno Naundorf, quem descumprir a regra, terá que responder por infração sanitária que é passível de penalidade com multa.