O teletrabalho, chamado também como trabalho remoto foi sancionado nesta segunda-feira (5) com alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 14.442, de 2022define que o empregado pode prestar serviço por jornada ou por produção/tarefa fora das dependências da empresa, podendo ser remoto ou híbrido. O teletrabalho, porém, não pode ser caracterizado como trabalho externo e deve constar no contrato de trabalho.
Estagiários e aprendizes também poderão trabalhar remotamente, mas empegados com deficiência, com filhos ou com crianças sob guarda judicial de até quatro anos deverão ter prioridade.
Já em relação ao auxílio-alimentação, o presidente vetou a possibilidade do funcionário sacar o valor sem uso por 60 dias e usá-lo com outro propósito.
Assim, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.