O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, a lei que autoriza o pagamento, por até seis meses, de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha e busca garantir que a vítima de violência não continue a conviver com o agressor ou esteja em um endereço que por ele seja conhecido.
Ela espera que o valor do auxílio não seja inferior a R$ 400. Mas lembrou que como a lei não define quantia mínima nem máxima, isso deve ser definido por cada município por conta da realidade orçamentária de cada um. Os benefícios serão custeados pelo Fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Apesar de a lei sancionada prever que os benefícios só são concedidos por decisão judicial, o ministério montou um grupo de trabalho que estuda formar parcerias para que as defensorias públicas dos estados, junto com os serviços sociais de estados e municípios, possam abreviar a burocracia. A ideia é permitir que os defensores públicos solicitem a medida diretamente em favor da vítima.
“A vítima pode pedir quando ela precisar. Quem vai definir pode ser o juiz, pode ser uma articulação com a assistência social. Isso passa, inclusive, pela avaliação se o município tem ou não casa-abrigo”, observou Guarezi.