Prefeitura de NH sanciona lei de transferência de outorgas a taxistas para sucessores legítimos ou terceiros

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O prefeito Gustavo Finck sancionou a lei complementar 3.577/2025 que permite aos taxistas a transferência de outorgas a sucessores legítimos ou terceiros até o dia 10 de abril. A notícia era esperada pela categoria, em especial, pelos pais que passaram o ofício para os filhos. Agora, cabe aos interessados protocolar o pedido na Diretoria de Transporte Público, que fica no 2.º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry.

Conforme o titular da diretoria, Eliseu Raimundo, os profissionais já foram informados qual documentação é necessário apresentar. Quem ainda tiver dúvidas, pode comparecer pessoalmente no setor ou telefonar para o (51)3594-9999, ramal 9535. “Já fizemos um cronograma de vistorias, que serão realizadas partir da segunda quinzena de maio”, informa Raimundo.

Após 10 de abril, volta a ser proibido o repasse das delegações. A regra cumpre a legislação municipal e obedece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A transferência do direito de exercício da atividade é proibida em Novo Hamburgo desde dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei Municipal nº 3.363, que julgou a prática inconstitucional por conta do entendimento do STF.

No entanto, em 2023, o Supremo definiu que a decisão valeria apenas a partir de abril de 2025. O projeto, apresentado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no final de fevereiro.

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