A Polícia Federal publicou ontem (dia 20), uma instrução normativa que flexibiliza as regras e procedimentos para posse e porte de arma de fogo no Brasil. Segundo a instituição, a instrução normativa 174 “desburocratiza o processo de armas”.
Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
Além disso, a PF deixará de exigir documentos que já existam em seus sistemas, reduzindo os prazos para novos pedidos de posse e porte. Todo o processo passa a ser eletrônico, diz a instituição.
A instrução também adequa a Polícia Federal a decretos mais recentes sobre o tema. Amplia, por exemplo, o prazo de validade do registro de arma de fogo para 10 anos, mudança promovida por decreto de 2019 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos. Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.