A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (SMCDH) de Esteio recebeu, nesta sexta-feira (25), 504 kits de higiene pessoal, masculinos e femininos, entregues pela Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados (Acnur). Os produtos serão distribuídos às pessoas que forem acolhidas na Casa de Passagem para Migrantes e Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que está em fase de implantação. Cada conjunto contém papel higiênico, sabonetes, desodorante, shampoo, sabão e, para as mulheres, absorventes higiênicos.
O trabalho de Esteio junto aos migrantes recebeu mais atenção e destaque após a chegada de 224 refugiados venezuelanos à cidade, em 2018, num processo de interiorização com imigrantes daquele país realizado pelo Governo Federal. O município acolheu os migrantes e os encaminhou para iniciar uma nova vida no Brasil.
As ações esteienses receberam diferentes reconhecimentos e foram base para a criação da Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes de Esteio (Lei Municipal nº 7.517/2020). Entre seus objetivos, a lei busca promover a igualdade de direitos e de oportunidades a refugiados e a imigrantes, garantindo o acesso aos serviços públicos municipais como a qualquer outro morador da cidade, criar mecanismos e condições para o acolhimento, bem como estimular o engajamento comunitário na integração. O texto traz 21 diretrizes que guiam a execução do plano no Município, sob a coordenação da SMCDH.
O plano estabelece ações que visam desde os cuidados com a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas na chegada, assegurar que elas possam participar de projetos e programas das redes municipais, inclusive de esporte, lazer e cultura, orientar sobre o acesso ao mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo, promover aulas de português e estabelecer um canal para denúncias de violações de direitos.
A lei criou, ainda, o Comitê Executivo da Política Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com a finalidade de formular, monitorar e avaliar o plano. O órgão será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, como as associações representativas e organizações de apoio ao público-alvo da lei.
Foi instituído, também, o Fundo Municipal de Acolhimento a Refugiados e Imigrantes, com o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados à execução desta política. O fundo buscará recursos disponíveis para a assistência a refugiados de organismos nacionais e internacionais, dos governos Estadual e Federal e, também, de contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas.