Novo Refis garante isenção de 100% dos juros e da multa para contribuintes em débito de São Leopoldo

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A partir desta terça-feira (1 º), os contribuintes de São Leopoldo que possuam débitos do IPTU, ISSQN e TACL, que não tenham sido quitados até o final do ano de 2022, poderão garantir até 100% de desconto das multas e dos juros de acordo com a opção de adesão ao Novo Refis. O prazo de adesão é até 31 de outubro.

Sancionada pelo prefeito Ary Vanazzi, a Lei 9.858/2023 regulamenta o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), oportunizando aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, a quitarem seus débitos anteriores a 31 de dezembro de 2022, com pagamento à vista e parcela única, ou parcelado em até 18 vezes. É possível obter desconto tanto para pagamento à vista, quanto para o parcelamento.

Podem acessar o Refis toda pessoa física ou jurídica que possua débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo – TACL.

Para acessar o Programa do Novo Refis 2021 e garantir o desconto, o contribuinte pode acessar os serviços online através do site da Prefeitura Municipal pelos links abaixo, ou se preferir o contribuinte poderá comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura (av. Dom João Becker, 754, centro). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, e o telefone 2200-0475, opção 4.

Atendimento também pelo Whatsapp:

Para facilitar o atendimento e o acesso ao Novo Refis, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) disponibiliza das 9h às 14h, o atendimento pelo canal do Whatsapp, somente por mensagem de texto pelo número: 51 2200.0241.

Confira os descontos do Novo Refis:

– 100% de desconto na multa e nos juros de mora para o pagamento em cota única até 31 de outubro.

Para  quitação dos débitos de IPTU: Clique no link

Para Quitação dos Débitos de ISSClique no link 

-70% de desconto na multa e nos juros de mora para o pagamento em parcelamento em até 12 parcelas. Valor mínimo da parcela de 15 UPM´s que equivale atualmente a R$ 86,55.

-50% de desconto na multa e nos juros de mora para o pagamento em parcelamento em até 18 parcelas. Valor mínimo da parcela de 15 UPM´s que equivale atualmente a R$ 86,55.

Para parcelamento IPTU: Clique no link

Para Parcelamento ISSClique no link

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