MPRS recomenda que Canoas cumpra lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído; São Leopoldo a lei existe desde 2019

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas, expediu recomendação ao município de Canoas para dar efetivo cumprimento à lei local que veda a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis.

O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza explica que, além da preocupação corriqueira com os animais, crianças, idosos e doentes, neste ano, existem aproximadamente 800 animais, entre cães e gatos, ainda em abrigos, resgatados das enchentes. “Com os ruídos, os animais podem escapar das contenções, brigando entre si, ou se autolesionar, com risco de óbito, até mesmo pelo estresse, conforme sinaliza nota técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, destaca.

Dentre as medidas recomendadas, estão a abstenção na aquisição e utilização de fogos de artifício em contrariedade à lei, a promoção de campanhas de conscientização e a intensificação das rondas da Guarda Municipal, com solicitação de apoio ao Policiamento Militar.

SÃO LEOPOLDO EXISTE LEI DESDE 2019

No município é proibido fogos de artifício ruidosos desde 2019. A lei municipal 8.937/2019 de São Leopoldo proíbe, “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido (efeitos sonoros) […]”. Em 2022, a lei passou por uma alteração e acrescentou à proibição a fabricação, comercialização e distribuição de artefatos. Há exceção para “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos visuais que não produzem poluição sonora”. Para denunciar, ligue para a Secretaria Municipal de Proteção Animal através do telefone: 2200-0448.

Sanções para quem descumprir a lei:

  • I – Multa de 100 UPM’s (Unidade Padrão do Município) (cerca de R$ 577,00) à pessoa jurídica que descumprir o disposto no caput do artigo 1º;
  • II – Multa de 200 UPM’s (cerca de R$ 1.154,00) na reincidência da pessoa jurídica;
  • III – Interdição das atividades, combinada com a multa disposta neste artigo, quando o infrator for empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico com fogos que possuem estampido;
  • IV – Multa de 50 UPM’s (cerca de R$ 288,50) para a pessoa física que descumprir a presente Lei;

Além disso, a lei estadual 15.366/2019 proíbe, “a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul”. A lei ainda determina multa de até cerca de R$ 12 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de 30 dias.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado disponibiliza o fone 181 para denúncias deste tipo. De preferência, é importante que a infração seja registrada de alguma forma, como em vídeos, por exemplo, para que a denúncia seja flagrada.

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