Conforme a legislação eleitoral, duas situações podem se apresentar para quem completar 18 anos entre os dois turnos das eleições de outubro.
- 1ª situação
Quem completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que a pessoa terá 17 anos, no caso) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que o eleitor terá 18 anos).
- 2ª situação
Porém, se a pessoa não tem o título de eleitor e só quer tirá-lo quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024, já que o cadastro de eleitores para o pleito de outubro está fechado para novas inscrições eleitorais desde o dia nove (9) de maio deste ano.
Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos).
Fonte: Superior Tribunal Federal