Justiça eleitoral explica situação de quem completa 18 anos entre 1º e 2º turno

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Conforme a legislação eleitoral, duas  situações  podem se apresentar para quem completar  18 anos entre os dois turnos das eleições de outubro.

  • 1ª situação

Quem  completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que a pessoa terá 17 anos, no caso) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que o  eleitor terá 18 anos).

  • 2ª situação

Porém, se a pessoa  não tem o título de eleitor e só quer tirá-lo quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024, já que o cadastro de eleitores para o pleito de outubro está  fechado para novas inscrições eleitorais desde o dia nove (9)  de maio deste ano.

Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é  eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos).

Fonte: Superior Tribunal Federal

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