O Inmetro publicou na sexta-feira (14/10) duas portarias que tratam do regulamento técnico e dos requisitos de avaliação da conformidade para gás natural veicular (GNV). A Portaria nº 353, de 7 de outubro de 2022, suspende três artigos relacionados com o regulamento técnico da qualidade (RTQ) e dos requisitos de avaliação da conformidade (AC) para a requalificação dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV, aprovados pela Portaria nº 133, de 23 de março deste ano.
Inmetro publica proposta de alteração dos prazos para substituição de cilindros de GNV
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Já a consulta pública nº 7, que fica disponível por 60 dias, propõe novo texto e diz respeito aos prazos para substituição dos cilindros, em alinhamento às normas técnicas atuais, específicas e destinadas ao projeto de cilindros somente para armazenamento de GNV, e às legislações dos regulamentadores internacionais sobre o tema. Além disso, o novo texto facilita o acompanhamento pelos prestadores de serviço e usuários.
Na consulta pública, o Inmetro também propõe que as empresas instaladoras de sistemas de gás natural veicular possam executar o serviço de destruição de cilindros cujos prazos de vida útil tenham expirado. Até o momento, somente as requalificadoras estão autorizadas. Essa proposta visa a atender a grande quantidade de cilindros que serão descartados nos próximos anos. Vale ressaltar que esta substituição dos cilindros tem como foco central a manutenção da segurança dos usuários.
Prazos
Basicamente, a Portaria nº 353 suspende as determinações constantes nos artigos 9,10 e 11 da Portaria nº 133/2022, que tratam dos diferentes prazos de transição entre a data de fabricação e a época de requalificação dos cilindros para armazenamento de GNV. O novo texto suspende estes prazos.
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Na redação atual, a portaria estabelece que os cilindros fabricados a partir de 2001, segundo a norma ISO 4705 (norma técnica antiga, genérica e destinada a cilindros para armazenamento de gases diversos), podem permanecer em serviço por até 23 anos da data de fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação. A data de expiração da validade do cilindro ocorre na data da inspeção de segurança veicular do ano correspondente.
Já os cilindros fabricados no ano 2000 poderão ser usados até a data de inspeção de segurança veicular de 2024, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.
Por sua vez, aqueles que possuem 23 anos ou mais na data de vigência da Portaria nº 133 poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.
A consulta pública nº 7 propõe novos ajustes para estes prazos e permitirá uma ampla discussão com a sociedade e com o setor regulado sobre o tema de forma transparente e colaborativa.