Em 2023 apenas 12 partidos políticos e federações terão acesso ao Fundo Partidário

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Dos 28 entes políticos que concorreram nas Eleições Gerais de 2022, entre partidos e federações partidárias, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano. As federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB Cidadania e PSOL Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário. Ao atingir a cláusula, também permanecerão tendo acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

As demais 16 agremiações continuarão a existir, embora não recebam mais nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas Eleições Gerais de 2030.

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