A partir de agora igrejas e outras instituições religiosas em Esteio, poderão ter 80% da ocupação máxima de cadeiras e assentos, e clubes e sedes esportivas com áreas comuns como churrasqueiras e lounges que estavam fechadas por conta da pandemia poderão reabrir. Essas são algumas modificações do novo decreto municipal que foi adequado após aprovação pelos municípios da Região 8 do Sistema de Avisos, Alertas e Ações do Governo do Estado.
As demais regras estipuladas pelo Decreto Municipal nº 6952/2021, de 21 de maio, seguem valendo. Elas são divididas em dois grupos: protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividade obrigatórios e variáveis. Entre os gerais obrigatórios, estão o distanciamento social, o uso de máscara de proteção individual e a higienização das mãos e de instrumentos domésticos e de trabalho, por exemplo. Nos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, é necessário disponibilizar álcool em gel 70% e adotar medidas que evitem aglomerações de pessoas.
Os protocolos de atividade obrigatórios e variáveis, elencados no anexo do decreto, foram separados em 42 itens, reunidos em conjuntos como administração e serviços, educação, cultura, esporte e lazer, comércio, saúde e assistência, entre outros, descrevendo a atividade, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o risco médio dos estabelecimentos. O texto aponta, por exemplo, a ocupação permitida em ambientes fechados ou abertos, e outras determinações para o funcionamento dos serviços.