Estado do RS autoriza presença de público em estádios

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O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou nesta quarta-feira (1º) o retorno da presença do público em estádios. Os eventos de futebol têm sido realizados sem torcida desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

A retomada será gradual, diante da preocupação com o respeito aos protocolos sanitários contra a propagação do vírus. O limite para a presença de público será de 2,5 mil pessoas por evento, sendo que cada setor só poderá receber 40% de pessoas. O início da autorização depende da publicação dos novos protocolos no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A Federação Gaúcha de Futebol desenvolveu um protocolo geral para a retomada do futebol com presença de torcida e também esteve presente durante todo o processo de discussão do retorno do público aos estádios, sabedora da importância que a receita de bilheteria tem para os clubes, além da geração de emprego que o esporte proporciona de forma direta e indireta em todas as regiões do Rio Grande do Sul.

“Foi uma tratativa longa e muito ponderada dada a importância do fato e do momento. Acredito que esse é um primeiro e fundamental passo para que consigamos construir a retomada cada vez mais completa do futebol, assim como outros setores da sociedade já estão fazendo com sucesso. Contamos agora com o apoio dos clubes e da sociedade como um todo para que possamos seguir sempre em frente”, ressalta o presidente da FGF, Luciano Hocsman.

 

  • Público em estádios, quadras e demais eventos esportivos:
    – 40% do público, por setor (vedado concentrar em único setor)
    – teto de 2.500 pessoas
    – abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração
    – ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão
    – manutenção de distanciamento entre grupos, vedada aglomeração
    – monitores para cumprimento de protocolos por parte do público
    – venda de ingressos presencial exclusivamente em datas anteriores ao evento
    – venda de ingressos na data exclusivamente por meio eletrônico
    – manutenção do uso obrigatório da máscara, conforme lei federal

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