A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) completou esta semana um ano de funcionamento em São Leopoldo. Apesar da data importante, já que desde dezembro as vítimas de violência na cidade têm onde serem acolhidas e orientadas adequadamente, aida não há muitos motivos para comemorar. Isso porquê, segundo a titular do Deam, a delegada Michele Mendes Arigony, só este ano já foram instaurados 1.600 inquéritos policiais, feitas 26 prisões, além de 49 mandados de busca e apreensão. Números que, de acordo com ela, não retratam a realidade, pois somente 10% das mulheres procuraram ajuda e denunciam. “Nossos números são expressivos, mas não representam a realidade, porque apenas 10% das mulheres nos procuram para denunciar, mas já é uma vitória e é para isso que a delegacia existe, para que essas vítimas procurem ajuda e se encorajem”, afirmou a delegada que esteve no programa Berlinda em Focco, nesta quarta-feira, 9.
No início deste ano, quando começou a pandemia do coronavírus, o número de denúncias e inquéritos reduziu de forma drástica, o que preocupou os policiais, afinal, eles sabiam que a redução nos atendimentos não significava uma redução na violência doméstica. Conforme a delegada Michele, o lockdown fez com que muitas mulheres deixassem de ir até a delegacia na busca por ajuda. “Por conta disso, ampliamos os canais de denúncia. Hoje, a mulher já pode buscar ajuda de forma online ou até mesmo pelo Whatsapp. Isso foi feito para que essas vítimas que estavam trancadas em casa pudessem pedir apoio de outras maneiras, sem ser presencial. Por conta disso, os registros rapidamente normalizaram.”
Para denunciar ou pedir ajuda, basta entrar em contato:
Whatsapp: 98444-0606
Telefone: 3591-3333
Site: www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/
Presencialmente: Rua São Paulo, 970, Centro, São Leopoldo
É preciso deixar claro, porém, que não é necessário ser uma vítima para denunciar um agressor. Testemunhar algum tipo de crime contra uma mulher já é suficiente para entrar em contato com a polícia. Segundo a delegada, até mesmo colegas de trabalho podem fazer isso se presenciarem assédio sexual, moral ou psicológico. “Temos também o Disque-Denúncia 180 e é importante que todos saibam, porque qualquer pessoa pode denunciar, seja um vizinho, um colega de trabalho ou um filho, não importa. Essa história de que ‘briga entre homem e mulher ninguém mete a colher’ é ultrapassada, antiquada e quem souber de uma situação de violência doméstica deve denunciar, sim. Presencialmente na Deam ou por telefone. E pode denunciar anonimamente. É obrigação de toda sociedade, porque são muitos os motivos que fazem com essas mulheres não consigam romper esse ciclo de violência”, explicou.
Medidas Protetivas para garantir a segurança da vítima
Conforme a titular da Deam, existem cinco tipos de crime contra a mulher. São eles: física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. E para qualquer um desses crimes, a delegacia está pronta e com profissionais preparadas para atender as vítimas. “A mulher chega e é atendida por mulheres, em uma sala reservada para ter um atendimento acolhedor, sem julgamentos e uma escuta mais ativa. Normalmente, a mulher sofre essa violência por muitos anos. Então até ela chegar à delegacia demora algum tempo, então é necessário um atendimento especializado”, contou ela que ressaltou que muitas vezes as vítimas se preocupam com o que poderá acontecer com o agressor após a denúncia. “Muitas não procuram a delegacia porque têm medo do que pode vir a acontecer com o homem, porque elas de uma certa forma se sentem culpadas, mas nós orientamos e encaminhamos para a rede de apoio que existe aqui em São Leopoldo, como por exemplo, o Centro Jacobina.”
Medidas protetivas também são aconselhadas para as vítimas. “Orientamos sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência que podem ser pedidas quando ocorre qualquer tipo de risco à integridade física e psicológica. A medida protetiva pode ser para afastar o agressor do lar, proibir de ter contato com a vítima de qualquer forma, proibir que frequente os mesmos lugares que ela. Tanto o agressor como a vítima são intimados e a patrulha Maria da Penha também será informa. E o descumprimento dessa medida é crime com pena de prisão”, afirmou a delegada Michele que ressaltou: “Qualquer forma de violência é crime. Se for um xingamento, perturbação, mensagens que tiram a pessoa do equilíbrio normal, diminuição da moral da mulher, tudo isso é crime e existe pena para isso.”