Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) de São Leopoldo em atraso até 31 de dezembro de 2024 com os seguintes tributos : Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TAFI) podem aderir ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
A Secretaria da Fazenda (Semfa) está disponibilizando diferentes condições para regularização de débitos. Pagamentos à vista, em parcela única, terão um desconto de 100% sobre juros e multa de mora. Já os munícipes que optarem pelo parcelamento das dívidas, podem obter descontos que variam entre 90% e 50%, de acordo com o número de parcelas.
Atualmente, a Dívida Ativa Tributária do município soma cerca de R$608 milhões. Desse total, R$424 milhões estão em fase de cobrança judicial, enquanto R$184 milhões seguem em cobrança administrativa pela Secretaria da Fazenda. A pasta visa diminuir esses débitos através do Refis. “O novo programa terá duração de 4 meses e um alcance ampliado nas negociações. Com uma meta conservadora, a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 6 milhões”, afirma o secretário da Fazenda, Roberto Calazans.
Como aderir ao programa
A partir do dia 10 de março, os contribuintes que desejarem aderir ao Refis poderão se inscrever no programa através do site da prefeitura ou comparecer ao atendimento fazendário, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura (avenida Dom João Becker, 754, Centro). Como novidade nesta edição do programa, haverá a opção de pagamento via PIX, proporcionando mais praticidade e agilidade no processo.