O custo financeiro e ambiental do vandalismo e mau uso das papeleiras

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Até a próxima semana todas as papeleiras da Rua Independência devem estar substituídas, assim como as braçadeiras e suportes. Até agora foram instaladas 15 novas. A informação é do fiscal municipal e coordenador de Limpeza Pública Gilmar Zwetsch acrescentando que semanalmente ocorre vandalismo e por isso a cada 15 dias é necessário fazer alguma reposição e manutenção na área central.

Isso significa gasto de dinheiro público por conta da irresponsabilidade e pelo uso inadequado das papeleiras, que como o nome diz…”As papeleiras são destinadas ao uso de transeuntes, para disposição de papéis, embalagens, invólucros ou assemelhados”, conforme Código de Limpeza Pública Urbana, Lei 9.145/2019.

“Então podemos considerar que mensalmente, temos um prejuízo em torno de 3 a 4 mil reais com o vandalismo, sem contar os contêineres que são incendiados (esses a despesa é maior, cada um custa em torno de 2 mil reais). O custo de cada papeleira é de aproximadamente R$ 200 reais, Sem contar mão de obra e tempo gasto na substituição e reposição, já que trata-se de servidores concursados”, relata Gilmar.

A previsão é que até a próxima semana seja efetuada substituição de todas papeleiras da Rua Independência, reposição na Rua São Caetano, Lindolfo Collor, Primeiro de Março e Saldanha da Gama. No total, aproximadamente 60 papeleiras novas serão implantadas.

Rachando ou quebrando

O coordenador de Limpeza Pública destaca que as papeleiras também são danificadas pelo uso indevido. “Tivemos alguns casos esse ano que geraram inclusive muitas aplicadas aos infratores identificados. Comerciantes acabavam colocando madeiras e resíduos volumosos em seu interior, com isso, elas acabavam “rachando” ou quebrando a tampa.

Código de Limpeza Pública Urbana, Lei 9.145/2019.

As papeleiras são destinadas ao uso de transeuntes, para disposição de papéis, embalagens, invólucros ou assemelhados. Os estabelecimentos comerciais e da prestação de serviço não podem usar as mesmas para dispor os resíduos gerados por suas atividades, além disso, danificar os recipientes (contêiner/papeleiras), constitui infração Gravíssima, conforme Código de Limpeza Pública Urbana, Lei 9.145/2019.

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