O enfermeiro e ex-prefeito de Ivoti Martin Kalkmann deixou o comando da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo 27 dias após ter sido empossado pelo prefeito Heliomar Franco (PL) e Lisiane Bitencourt é a nova titular da pasta. Em nota a Prefeitura de São Leopoldo confirma a mudança por “motivos pessoais” de Kalkmann.
O motivo é o Estatuto do Servidor de Ivoti que não permite a cedência de concursados antes do cumprimento do estágio probatório, ou seja, período de três anos de avaliação das competências, desempenho, comportamento. Etapa fundamental para o profissional exercer suas funções conforme os padrões e expectativas da administração pública.
Nota da Prefeitura
“A médica Lisiane Bitencourt assume, a partir de hoje, os trabalhos da secretaria e a transição até que um novo nome seja escolhido. Lisiane é especialista em Medicina Geral Comunitária, Saúde Coletiva e Medicina Preventiva, pós-graduada em Processos Educacionais na Saúde, já foi Secretária de Saúde na cidade de Portão e já atuou na Atenção Básica na coordenação do Numesc em São Leopoldo. “Os trabalhos e todos os desafios que envolvem a secretaria, não serão afetados, nenhum serviço para a população será prejudicado”, afirma o prefeito Heliomar. “Agradeço a gestão do prefeito Heliomar e Regina, pelo convite, por ter confiado em mim essa pasta tão importante e cheia de desafios. Tenho certeza da dedicação dessa gestão em transformar a saúde de São Leopoldo. Por motivos pessoais estou voltando para minha cidade para atuar na minha área, na rede de saúde de Ivoti”, disse o ex-secretário.”
Mudança da lei
A Prefeitura de Ivoti tentou mudar a lei enviando para a Câmara de Vereadores projeto 05/2025 que diz: Art. 1º O caput do Artigo 110 da Lei Municipal nº 2372/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Serviços Públicos do Município de Ivoti, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 110. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (…)” (NR)
Art. 2º Fica incluído o § 2º no Artigo 110 da Lei Municipal nº 2372/2008, de 7 de abril de 2008, com a seguinte redação: “Art. 110. (…)
§ 2º O estágio probatório ficará suspenso durante o período de cedência do servidor e será retomado a partir do término do impedimento. ” (NR)
“Peça exoneração”
Mesmo com maioria na Câmara de Vereadores a mudança não foi aprovada. Na sessão o vereador Volnei Renato Gross disse que o projeto tinha nome. “É para o Martin Kalkmann que na condição de prefeito da cidade não aceitou pedidos semelhantes e as pessoas tiveram que pedir exoneração”, afirma o vereador como mostra o vídeo.
Vereadores de Ivoti gestão 2025/2028
- Marli Heinle GehmPartido: PP
- Cleiton Birk – PiresPartido: PP
- Márcio GuthPartido: Podemos
- Ivanir Gilmar MeesPartido: Republicanos
- Volnei Renato GrossPartido: Republicanos
- Armando Alberto FroelichPartido: PP
- Dejair Machado da SilvaPartido: PP
- Rodrigo Lopes ErhartPartido: Podemos
- Arlei Paulo MallmannPartido: PP