Sem cogestão regionalizada e reabertura das atividades não essenciais suspensas. O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado. Em decisão na noite desta sexta, ele manteve a gestão centralizada no governo do Estado.
A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado.
Conforme matéria publicado pelo Correio do Povo, a suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, “possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade”.
BANDEIRA PRETA
Pela quarta semana consecutiva todo o Rio Grande do Sul fica em bandeira preta. Novamente, este já é o mapa definitivo, sem possibilidade de envio de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário. Conforme o governo do Estado, a Regra 0-0 estava suspensa, a partir de qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos de bandeira vermelha. Ou seja, cada região poderia fazer a cogestão.