Em primeira votação, atividade religiosa é reconhecida como essencial em São Leopoldo

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O projeto de autoria do vereador Jailson Nardes (PP) que reconhece  essencial atividade religiosa como ajuda humanitária diante de catástrofes naturais e crises ocasionadas por moléstias contagiosas foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de São Leopoldo.

A segunda votação deve ser na próxima quinta-feira (6) e repetindo a aprovação, a matéria é encaminhada ao prefeito a quem cabe sancionar, vetar ou silenciar, isso com prazo de 15 dias estabelecido por lei:

  • Se o prefeito sancionar, o próximo passo é regulamentar e publicar como lei;
  • Se o prefeito vetar, a matéria volta para a Câmara de Vereadores e o veto será submetido à votação;
  • Se o prefeito silenciar, a presidência da Câmara de Vereadores promulga e vira lei;

” Minha proposta é de oferecer assistência espiritual e entrega de doações como alimento, por exemplo, não necessariamente o culto que aglomera as pessoas. Outro objetivo é desmistificar que atividade religiosa seja só cultos, missas, por exemplo.É muito mais porque sempre está junto das comunidades atuando em várias frentes isso independente do credo, todos existem e acontecem em comunidades. Mas espero que nunca mais passemos por uma pandemia”, vereador Jailson Nardes.

Divulgacão

Na legislatura passada, como primeiro suplente do Republicanos, o pastor Eder Sanches, assumiu a cadeira e apresentou o projeto, porém, não passou pela CCJ que emitiu parecer inconstitucional e foi mantido no plenário.

O que diz o projeto

Art. 1 . Fica reconhecida a atividade religiosa realizada nos respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crise oriundos de catástrofes naturais e por moléstias contagiosas”

Art 2 . Fica estabelecido que espaços religiosos devem permanecer abertos de acordo com as leis municipais para prestar auxílio a população.

Art 3 . Dar-se conta do reconhecimento da religião como essencial no auxilio para reestabelecer a normalidade das atividades municipais frente a catástrofes naturais e moléstias contagiosas.

Lei Estadual nº 15.548/2020

De autoria do então deputado Airton Lima (PL),  a lei estadual foi sancionada em 11 de novembro de 2020, em plena pandemia. Conforme o vereador Jaílson Nardes mantendo apenas como lei estadual, a eficácia fica comprometida. ” O Estado é distante em relação à fiscalização e também para fazer com que a lei realmente seja cumprida “.

 

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