Como o site Berlinda já havia antecipado, São Leopoldo não terá reajuste do IPTU em 2024. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Leopoldo divulgou o calendário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2024, que prevê o desconto de até 22% de desconto no IPTU para os contribuintes que quitarem a vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador.
São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo Bom Pagador. O desconto já vem lançado no carnê. O pagamento também poderá ser efetuado em até 10 parcelas sem juros, de março a dezembro, com a primeira parcela sendo paga no dia 10 de março.
O IPTU não terá reajuste no valor, por conta do valor da UPM (Unidade de Padrão Monetária), que se manteve em R$ 5,77, mesma do ano 2023, com base na legislação que define o uso da cesta composta pela média dos três índices: O IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurados pelo IBGE.
Os contribuintes receberão o seu carnê, contendo opção para pagamento em cota única ou 10 parcelas, em casa pelo Correios a partir da primeira semana de janeiro, mesma data em que estará disponível para acessar as guias online pelo portal da Prefeitura, pelo aplicativo Cidadão On-line São Leopoldo.
O pagamento também poderá ser realizado diretamente no Banco do Brasil, informando o número de inscrição do imóvel e CPF do proprietário. Clientes podem utilizar os canais eletrônicos, já os não clientes precisam ir aos balcões de atendimento das agências e correspondentes.
IPTU Verde
Para os contribuintes que encaminharam a solicitação de desconto no IPTU VERDE e tiveram sua solicitação aprovada, o desconto já vem lançado no carnê.
Atenção para os vencimentos do IPTU para o próximo exercício:
Até 31 de janeiro – 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto;
Até 25 de fevereiro – 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto;
10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros;
As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.
Desconto Bom Pagador:
-Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2021.
-Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2022.
-Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2023.
O desconto concedido no programa Bom Pagador é válido somente para o IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.
Para mais informações estão disponíveis no horário das 9h às 14h, o telefone 2200-0475, opção 1; ou presencialmente, no Atendimento Fazendário, na Avenida Dom João Becker, nº 754, no térreo do Centro Administrativo. Ou, ainda pelo e-mail: [email protected]