Liminar do TJ mantém cassação do mandato de Rafael Souza que não pode voltar ao cargo

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A cassação do vereador Rafael Souza, pela comissão da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, por falta de decoro parlamentar está valendo. Isso significa que a liminar  obtida pela defesa de Rafael Souza,  anulando parcialmente , ou seja não pode voltar ao exercício da função. A decisão da desembargadora Matilde Chabar Maia, do Tribunal de Justiça (TJ), concedida ao agravo de instrumento pedindo a revogação da liminar  está valendo até a decisão do mérito.

Confira o que diz parte da sentença:

Portanto, neste momento, prudente a manutenção da decisão proferida pela Câmara de Vereadores, não sendo possível ao agravado retornar ao exercício do cargo de Vereador.

3. Ante o exposto, recebo o recurso no duplo efeito, e suspenso a decisão recorrida até o julgamento deste agravo de instrumento pelo Colegiado.

Presidência da Câmara de Vereadores

A decisão da Justiça reflete diretamente na presidência da Câmara de Vereadores, cuja eleição será amanhã. Com a liminar o vereador Fabiano Haubert permanece na titularidade da vaga e com isso pode concorrer à presidência da Casa.

Pelo acordo de 2020, 2024 é o ano do PDT na presidência, o que está mantido com os três vereadores querendo a principal cadeira da Mesa Diretora: Iara Cardoso, Adão Rambor e Fabiano Haubert.

Adão Rambor, que estava na subprefeitura da zona Norte reassumiu sua cadeira no início de setembro exatamente para  disputar a presidência.

 

 

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