rt. 1o A Lei Municipal no 10.245, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ………………..
…………………………….
§ 1o O Programa Especial de Regularização abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2024, referentes aos seguintes tributos: (NR)”
……………………………………………………………..
“Art. 2o ……………….. …………………………….
§ 1o O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização será de 10 de março a 31 de julho de 2025. (NR)”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, ………
Art. 1o A Lei Municipal no 10.245, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ………………..
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§ 1o O Programa Especial de Regularização abrange os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2024, referentes aos seguintes tributos: (NR)”
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“Art. 2o ……………….. …………………………….
§ 1o O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização será de 10 de março a 31 de julho de 2025. (NR)”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Leopoldo, ………