O programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitia a redução de salário ou suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia e lançado em abril, chega ao fim nesta quinta-feira (31).
De acordo com o advogado trabalhista Felipe Becker (foto), do escritório Becker & Fisch Advogados em São Leopoldo, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro.
Ainda de acordo com Becker, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário. “A estabilidade é pelo período da negociação. Durante e depois. Se a negociação for por 60 dias, serão mais 60 dias de estabilidade”, explica. A regra só não será aplicada para quem for demitido por justa causa.
Caso a empresa demita o funcionário durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Esta será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve diminuição de carga horária de 50% a menos de 70%; e de 100% para cortes de 70% até suspensão temporária do contrato.
A medida previa uma redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, e o governo pagando um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.