Arquivado processo da perda de mandato do vereador Marcelo Buz

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Está oficialmente arquivado pela presidência da Câmara de Vereadores de São Leopoldo,  o pedido de perda de mandato do vereador Marcelo Buz (DEM),  que resultou na instalação da Comissão Processante. Ocorreu a prescrição do prazo de duração  dos trabalhos da Comissão Processante, conforme previsão do Dec.-Lei 201/67, destaca o advogado Marcelo De La Torres Dias, responsável pela defesa do vereador Buz.

A perda de mandato foi solicitada pelo PP, vereador David Santos e suplente Perci Pereira, com a justificativa que Marcelo Buz não poderia ter permanecido 15 meses como integrante do governo federal, em Brasília. Vale destacar que Buz permaneceu nos quadros da União, na condição de CC, com autorização do então presidente da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, vereador Ary Moura (PDT).

Em seu parecer, o atual presidente do Legislativo, vereador Júlio Galperim (PTB), destaca que …”Não desconheço a tramitação dos Mandados de Segurança, entretanto ressalto que não cabe ao Judiciário a análise de mérito do ato administrativo, senão
das formalidades previstas em lei. Nesse sentido, o arquivamento pelo reconhecimento da decadência, pelo transcurso do prazo processual fixado em lei, não configura descumprimento ou ofensa a ordem judicial. Antes pelo contrário, acarreta a perda de objeto dos referidos mandados de segurança. ISSO POSTO, opino pelo arquivamento do expediente 5767/2020 pela ocorrência da decadência, com base no art. 5º, inciso VII do Dec.-Lei 201/67.”

 

 

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