Auxílio emergencial de R$ 300 tem regras mais rígidas

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O Congresso Nacional recebeu, nesta quinta-feira (3/9), o texto da medida provisória editada pelo governo para estender o auxílio emergencial até dezembro, com parcelas de R$ 300. Com o documento, o Executivo enviou outra MP para abrir um crédito extraordinário de pouco mais de R$ 67,6 bilhões em favor do Ministério da Cidadania, que administra o programa. O dinheiro vai servir para o pagamento do benefício até o fim deste ano.

De acordo com a MP do auxílio, as quatro parcelas adicionais podem não ser liberadas para todos os atuais beneficiários. No texto, o governo frisa que “o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas” e será “pago em até quatro parcelas mensais”.

Ou seja, as pessoas que foram consideradas aptas para receber o benefício apenas depois de abril, mês em que o governo começou a fazer os pagamentos do programa, não receberão as novas parcelas na sua totalidade, visto que não há previsão de o programa continuar em 2021.

 

Confira as regras

MP que prorrogou auxílio emergencial até dezembro impõe restrições para o recebimento do benefício

>> Não poderão receber o auxílio R$ 300 pessoas nas seguintes situações:

– Que tenham conseguido emprego formal ativo;
– Que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou transferências de outro programa federal após o recebimento do auxílio emergencial;
– Que tenham renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);
– Que morem no exterior;
– Que, em 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
– Que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependentes de declarantes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
– Que estejam presas em regime fechado;
– Que tenham menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
– Que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

>> Esses critérios poderão ser verificados mensalmente.

>> O recebimento do auxílio está limitado a duas cotas por família. Além disso, mães solteiras e mulheres chefes de família poderão receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 600.

>> O valor do auxílio devido a família beneficiária do Bolsa-Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título do auxílio emergencial e o valor previsto para a família no Bolsa Família.

>> Se a soma dos benefícios recebido pela família beneficiária do Bolsa Família for igual ou maior do que o auxílio emergencial a ser pago, serão repassados apenas os benefícios do Bolsa Família.

 

Fonte: MP nº 1000/2020

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