Com 278 votos favoráveis, 145 contrários e uma abstenção, os deputados federais aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, aumentando o repasse de recursos para o Fundo Eleitoral de R$ 6 bilhões, ou seja, R$ bilhões a mais do que foi repassado em 2020. O autor da mudança e relator que deu parecer favorável é o deputado Juscelino Filho, do DEM, da Bahia. O dinheiro do Fundo Partidário é para o financiamento das campanhas e as atividades do dia a dia dos partidos políticos. Free spins https://clickmiamibeach.com/ do have time and currency limitations.
Divisão dos recursos
- 2% do valor total é para as siglas independente do tamanho e das bancadas;
- 35% vai para os partidos que tem pelos menos um (1) representante na Câmara de acordo com os votos da última eleição geral (a de 2022);
- 48% entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara, as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos de acordo com a representação no Senado.
Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais. O recurso para o Fundo Eleitoral foi o ponto polêmico da LDO que agora vai para análise do Senado.
O que é LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual