Faltando 34 dias para os 197 anos da chegada dos imigrantes alemães em São Leopoldo (25 de julho), um fato chama atenção sobre a São Leopoldo Fest, nome da tradicional programação da principal festa da cidade há 30 anos: Quem é o proprietário da marca São Leopoldo Fest? Teoricamente o Município é o “dono” do nome desde 1991. Porém, quem consultar registro de marcas e patentes verá que desde 2019 a marca São Leopoldo Fest aparece como “propriedade” do Escritório Maestro Ltda, com endereço no Centro de São Leopoldo, dos sócios Fábio Vargas e Rodrigo de Zorzi. A empresa atua com gestão de marcas e direitos autorais. Entretanto, no entendimento do secretário municipal de Cultura de São Leopoldo, Pedro Vasconcellos, essa marca foi criada pela Prefeitura, ou seja, é do Município.

“Um dia meu sócio disse que estávamos com uma nova marca no nosso portfólio, a São Leopoldo Fest. Isso em 2019. Fiquei surpreso, mas como é uma boa marca e estava desprotegida, fizemos o registro”, explica Fábio Vargas, acrescentando que a Prefeitura nunca procurou a empresa e disse que a ideia nunca foi de impedir o uso do nome na maior festa do município. “Tanto não temos intenção de impedir o uso da marca pela administração, que isso ocorreu em 2020″, observa.
Patrimônio coletivo
Questionado a respeito do registro da marca São Leopoldo Fest, o secretário municipal de Cultura, Pedro Vasconcellos, disse que não sabia do registro pela empresa. “Não faz nenhum sentido. Se alguém se apropriou indefinidamente vai ter que responder judicialmente, ou abrir mão de cobrar pelo uso, porque essa marca vai ser utilizada de qualquer forma. Ela (marca) já é patrimônio coletivo”, diz o secretário.
O site Berlinda conversou com a doutoranda, mestre em Direito, advogada especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual da Unisinos, Fernanda Borghetti Cantali. Confira o que ela diz:
“Tecnicamente, o fato de o Município não ter pedido a renovação do registro da marca faz com que ele perca o direito sobre a referida marca. Tanto é assim que a marca “voltou a estar disponível” e outra pessoa requereu o registro. Não obstante a Prefeitura seja um órgão público, ela tem obrigação de gerir adequadamente a sua propriedade intelectual. Era obrigação sua manter o registro da marca ativo. Não há que se falar em apropriação indefinida de marca. Só existe direito enquanto vigente o registro. Claro que não estou dizendo que a outra parte não foi oportunista – se é que foi – mas não praticou nenhum ilícito.”
A festa comemorativa à chegada dos imigrantes alemães já teve outros nomes:
- Até 1931 era EINWANDERUNGSFEIER;
- Até 1951 era FESTA DO COLONO;
- Até 1956 FESTA DA IMIGRAÇÃO;
- Desde 1991 SÃO LEOPOLDO FEST;