A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul anunciou um novo plano de retomada de atividades presenciais. A principal mudança em relação ao plano anterior é a referência utilizada para a retomada ou suspensão dos trabalhos presenciais em cada município. Se antes as atividades presenciais eram suspensas quando as regiões estavam em bandeira vermelha ou preta no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, agora elas não serão exercidas em regiões classificadas em situação de “Alerta” ou “Ação” no Sistema 3As, pelo qual o Governo do RS monitora os impactos da Covid-19 no Estado (https://sistema3as.rs.gov.br).
Caso o município esteja em situação de Alerta ou Ação, as atividades continuarão sendo realizadas remotamente, com audiências por videoconferência e atendimento apenas por e-mail, Balcão Virtual e telefone.
O retorno das atividades presenciais ocorrerá apenas em unidades que atendem ao público (Varas do Trabalho, Postos Avançados, Direções de Foro, Secretarias de Órgãos Julgadores e outras), ou cujo trabalho dependa da atuação presencial. Os demais setores seguirão em trabalho remoto.
A primeira etapa da retomada iniciará nesta segunda-feira (14), apenas para atividades internas e cumprimento de mandados. A segunda etapa começará em 29 de junho, quando voltarão a funcionar presencialmente, mas com restrições, o atendimento ao público (das 10h às 13h ou das 13h às 16h, dependendo da localidade), as audiências e as sessões de julgamento.
O atendimento remoto segue funcionando normalmente, nos seguintes canais e horários: e-mail (10h às 16h), Balcão Virtual (10h às 12h e das 14h às 16h) e telefone (10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatos.
Confira abaixo as informações.
Como serão retomadas as atividades presenciais?
- Primeira etapa (de 14 a 28 de junho): retorno de no máximo 25% da lotação adotada pela respectiva unidade, exceto para a área de segurança e de cumprimento de mandados, cujo limite será de 50%.
- Segunda etapa (a partir de 29 de junho): no máximo 50% da lotação adotada pela unidade. A partir desta data, serão retomados de forma presencial, mas com restrições, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento.
- Terceira etapa: apenas após o controle da pandemia, em data a ser oportunamente divulgada pela Administração do Tribunal, com retorno total da força de trabalho de forma presencial.