O Plano Municipal de Educação de São Leopoldo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. A alteração da lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores a pedido do Executivo.
O motivo é a promulgação da Lei Federal no 14.934, de 25 de julho, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação.
Como o plano municipal de Educação depende do Nacional foi necessário a prorrogação.