O Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou um decreto que interdita as praias de água salgada e doce. A medida vale entre a noite de segunda-feira (1º) e a manhã de terça-feira (2, dia de Nossa Senhora dos Navegantes e de Iemanjá. A medida visa impedir aglomerações na faixa de areia devido o risco de contágio por coronavírus. O governo reitera que “determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas diante do estado de calamidade pública” por causa da Covid-19.
Conforme o decreto, número 55.746, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, as praias em todo o Estado serão interditadas. A medida vale para as de água salgada, ou seja em todo o Litoral gaúcho, e para as praias de água doce, em rios e lagos, por exemplo. A validade do decreto é entre as dezoito horas do dia 1º de fevereiro de 2021 às oito horas do dia 02 de fevereiro de 2021.
Fonte: JP Imbé