Sete dias após ser preso em operação do Denarc, Diogo de Oliveira Rodrigues, 36 anos, está na Penitenciária Estadual de Sapucaia do Sul, desde o dia 17, terça-feira. Hoje a desembargadora do Tribunal de Justiça, Andreia Nebenzahl de Oliveira, indeferiu a liminar do habeas corpus para soltura, que foi impetrado ontem (19) pela advogada Márcia Almeida, responsável pela defesa de Diogo. Antes do habeas corpus, a defesa ingressou com pedido de liberdade provisória na 4 Vara Criminal de São Leopoldo, que foi negado.
“O promotor de São Leopoldo se manifestou hoje (20) favorável ao pedido de extração de todas as conversas do celular do Diogo, apreendido pela Polícia. No mesmo dia da prisão, Diogo registrou que estava fazendo uma mudança e recebeu R$ 70. Em outra conversa ele pede ajuda aos amigos para o churras/fralda que seria no domingo. Outra conversa é Diogo pedindo para tocar (pandeirista) porque estava precisando de dinheiro para a família˜, explica a advogada Márcia. O pedido de extração será encaminhado ao Judiciário, a quem compete fazer a intimação para a Polícia.Até terça ou quarta o inquérito deverá ser entregue completo e aí veremos como usar a extração do celular”, explica a advogada.
Por dois dias consecutivos integrantes do Movimento Negro/Direitos Humanos, amigos e familiares se reuniram em frente ao Fórum de São Leopoldo pedindo justiça a soltura de Diogo.
ENTENDA O CASO
Diogo foi preso em uma ação que localizou um laboratório de refino de cocaína no bairro Rio Branco. Conforme a Polícia, o laboratório foi localizado em uma casa de dois andares, enquanto Diogo residia embaixo.
Na ocorrência, a polícia registrou que “um homem que residia no imóvel, de 36 anos de idade, sem antecedentes policiais, foi conduzido ao DENARC e autuado em flagrante pela prática de tráfico de drogas, sendo posteriormente encaminhado ao sistema carcerário gaúcho.”
Conforme o delegado Alencar Carraro, a prisão do homem de 36 anos foi decretada pelo juiz de plantão. Ele (delegado) não representou pela prisão preventiva. No depoimento, Diogo teria dito aos policiais que avisou, por telefone, o morador do segundo pavimento sobre a chegada da polícia. “A pessoa avisada era o alvo da operação”, explicou o delegado.
A advogada Márcia Almeida embasou o pedido de liberdade provisória pela falta de audiência de custódia (por falta de efetivo para escolta);
…Há claras evidências de que DIOGO não praticava nenhum dos verbos nucleares previstos no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, sendo possível a substituição de sua prisão por
alguma das cautelares previstas no artigo 319 do CPP.”