A procuradoria jurídica da Prefeitura de São Leopoldo conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o processo que mandava demitir mais de 40 servidores do programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) contratados em 2008, por concurso público e admitidos pelo regime celetista. O prazo de dois anos para cumprimento da sentença encerrava dia dois (2) sexta-feira e o ministro do STF, André Mendonça concedeu a liminar às 20h30 do dia 1º. O processo é igual ao de 2024 que resultou na demissão de servidores do Samu, também aprovados e contratados da mesma forma que as equipes do ESF, só com prazos diferentes.
No Berlinda News Entrevista desta terça-feira (6), a procuradora jurídica da Prefeitura, Fernanda Luft, explicou porque foi possível suspender o processo. ” Até novembro de 2024, o STF só permitia a contratação de servidores públicos pelo regime único, portanto a contratação de 2008 era inconstitucional. Porém em novembro do ano passado o STF mudou o entendimento permitindo a contratação celetista`, explicou a procuradora.
Articulação em Brasília
” Agora o processo está suspenso liminarmente e vamos construindo com o STF uma solução para que os servidores não sejam demitidos. Só conseguimos isso pelo entendimento do STF de novembro, do contrário teríamos que exonerar os servidores que fariam muita falta da rede municipal e financeiramente teríamos que pagar o equivalente a R$ 3 milhões de indenização”, disse a advogada Fernanda Luft acrescentando que foi uma loucura a expectativa sobre a decisão do ministro. “Toda hora o pessoal do RH me chamava pra saber se daria continuidade ao processo de desligamento ou não, isso na quinta-feira à noite”, contou a procuradora.
No dia seis (6) de novembro de 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.