O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (14.214/21), mas vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares, como a previsão de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
Esse e outros vetos foram publicados na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro vetou, entre outros itens, o artigo 1º, justamente o que assegurava a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos.
Segundo Bolsonaro, “a proposta contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, seriam beneficiadas pelo programa: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Mas o presidente também vetou esse trecho, com os mesmo argumentos citados acima e mais: “o dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde, ao contrário restringe as beneficiárias”.