O parecer do Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Jefferson Oliveira, é pela inconstitucionalidade do projeto do vereador Marcel Frison (PT) que torna obrigatório o uso de câmeras corporais pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM). O parecer é extenso com o posicionamento de vários juristas sobre o assunto.
Vício de iniciativa
“Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. E pela inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio da inviolabilidade da privacidade das pessoas.”, destaca o procurador.
Privacidade afetada
Em diversas página o procurador Jefferson Oliveira destaca pontos, como por exemplo, que a privacidade do guarda será afetada. “Muito embora o artigo 4º refira que o armazenamento das imagens “prezará” pela proteção da privacidade, o fato é que todo o turno do guarda municipal será gravado. Assim, evidentemente a privacidade do guarda restará afetada pelo fato de estar com tal equipamento funcionando nos momentos destinado ao seu descanso e refeições, no atendimento de suas necessidades pessoais, ou até mesmo no trato de alguma questão pessoal junto a seus superiores hierárquicos.”
Decisão com o plenário
Lembrando que o parecer do procurador é opinativo. A matéria irá para a CCJ e a decisão final será pelos 13 vereadores, em plenário. O parecer na íntegra pode ser acessado no site da Câmara de Vereadores, no link processo legislativo.