POR SÔNIA BETTINELLI: Presidente Dentinho deve convocar nesta segunda-feira o 1º suplente sem partido

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Entre os compromissos desta segunda-feira (3) do presidente da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Marcelo Dentinho (PTB), um será de convocar o 1º suplente sem partido para assumir uma das vagas abertas com a saída dos vereadores petistas Marcel Frison e Nestor Schwertner para fazer parte do governo. Normalmente o próprio partido faz a convocação, porém, como o suplente foi expulso do PT, o presidente precisa terá que fazer isso, por ofício. A expulsão ocorreu após o suplente virar suspeito de abuso contra as filhas menores. O suplente foi preso preventivamente mas agora responde ao processo em liberdade. Conforme a legislação eleitoral, o fato de estar respondendo um processo na polícia não reflete no mandato político.

Aguardando contato

Uma fonte (interlocutor) ligada ao suplente disse que até ontem (2) à noite ninguém havia contatado sobre a convocação. “Estamos aguardando o contato do presidente da Câmara, ou de alguém.”, disse o interlocutor.

Evandro Santos (Dinho)

Uma das vagas será ocupada pelo petista Evandro Santos, o Dinho, amanhã (4), com festa e samba na praça do Imigrante, às 17h30. Dinho integrará a bancada com a vereadora Ana Affonso, ou seja, o PT terá dois vereadores.

Independente

Sobre o 1º suplente, se ele assumir a cadeira, não terá direito à bancada. Terá acesso à estrutura da Casa e um chefe de gabinete e dois assessores.

Comissão de ética

Na sessão de quinta-feira (31/03), por projeto de resolução da Mesa Diretora, o Código de Ética Parlamentar (Resolução 144/2014) foi alterado, adaptando de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

Voto secreto

Entre as alterações do Código de Ética, destaque para dois pontos a serem usados em casos de suspensão e cassação de mandato: agora a votação será secreta e por maioria absoluta, ou seja, sete (7) votos.

Voto nominal

Até o dia 31 de março 2023, ou seja, na semana passada, em caso de suspensão ou cassação de mandato o voto era nominal e com 2/3 terços dos vereadores.

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