O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação que assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5% e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões.
O Receita Certa é uma nova modalidade de premiação do programa NFG que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários oferecidos por meio do Receita da Sorte.
COMO PARTICIPAR
Para participar, basta o consumidor estar cadastrado na plataforma estadual da Nota Fiscal Gaúcha e informar o seu CPF nos documentos fiscais de compras efetuadas no município. Sendo contemplado no sorteio, o prêmio deve ser retirados em até 90 dias da data da homologação diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, no Centro Administrativo Municipal.