Chega ao plenário do Legislativo de São Leopoldo o aumento do número de vagas para vereadores

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O aumento do número de vereadores de São Leopoldo – hoje são 13 – podendo chegar ao máximo de 21, como já foi anteriormente, está na pauta do Legislativo por meio de uma correspondência assinada pelo presidente do PCdoB , Alessandro Gil Jochem, endereçada ao presidente Marcelo Dentinho (PTB).  O documento foi protocolado no sistema da Casa na sexta-feira (6) e poderá ser lido na sessão de terça-feira (9) durante o grande expediente. O  documento fala em representatividade da população como um dos principais motivos. ...”pedimos o restabelecimento do número de 21 cadeiras na Câmara leopoldense a bem de princípios de pluralismo político e soberania popular …” diz parte do texto.

O   PCdoB, na verdade traz publicamente um assunto que está  sempre presente nos bastidores da política da cidade. Porém, até agora ninguém havia enfrentado um assunto polêmico que renderá muitas críticas de quem discorda. Vale aguardar para saber se quem é favorável falará publicamente.

Mais debate, mais democracia

Segundo Alessandro Gil, o diálogo com diversas forças políticas já está acontecendo. “Cremos  que é o momento dessa proposta. O plenário é soberano mas pensamos que 21 é o mais correto: teto de % custos igual, menos gasto por vereador e mais representatividade”, destaca acrescentando “que o debate, de preferência, seja  antes do final de setembro do corrente ano tendo em vista a anterioridade
constitucionalmente exigida em matéria eleitoral”.

“Dialogamos no âmbito de Federação com o PT. O  PDT foi bem receptivo também conversamos com o PSB, MDB. Não é pauta de governo ou oposição.  É por mais debate, democracia.  Vereadores do PT com quem conversei apoiaram também. O debate é da cidade”, finaliza o presidente.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica

De acordo com o consultor jurídico da Câmara de Vereadores, Jefferson Soares,  a iniciativa de projeto de emenda à lei Orgânica compete a 1/3 dos vereadores ou ao prefeito para alteração do artigo 104 : “Art. 104 – Fica fixado em 13 (treze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de São Leopoldo, conforme preceitua a Constituição Federal, e de acordo com a nova interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), realizada através da Resolução nº 21.702, que segue em anexo a esta emenda. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 8/2004)

Confira a correspondência na íntegra

À Câmara de Vereadores de São Leopoldo (RS)
a/c Exmo. Sr. Marcelo Pereira Antonio – sob protocolo
MD Presidente da Mesa Diretora

São Leopoldo – RS, 1º de maio de 2023.
Ofício 65.01FEBrasil – Ref. Sugestão Legislativa urgente
(Emenda à Lei Orgânica Municipal – art. 104)
Saudações Populares pela Democracia!

Cumprimentando cordialmente as prezadas e legítimas pessoas representantes do povo leopoldense no Poder Legislativo, trazemos oficialmente em nome do mais antigo Partido Político em atividade no Brasil um tema sobre o qual já tivemos oportunidade de dialogar informalmente com vário(a)s vereadore(a)s, lideranças e partidos constituídos na cidade: o pedido de que essa Casa debata, de preferência antes do final de setembro do corrente ano tendo em vista a anterioridade constitucionalmente exigida em matéria eleitoral, o restabelecimento do número de 21 cadeiras na Câmara leopoldense a bem de princípios de pluralismo político e soberania popular consagrados nos arts. 1º V e 14 da Constitução Federal cidadã de 1988 e em consonância com a EC 58 de 23/9/09 que alterou dispositivos recompondo as Câmaras Municipais sem prejuízo da Economicidade.

Nesse sentido, a renovada redação da CF88 em seu art. 29 IV g aponta proporcionalmente o limite de “21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes”.

Conforme dados do IBGE, essa é precisamente a faixa em que se encontra nossa São Leopoldo – com prévia de população (2022) calculada em 216.964 (duzentas e dezesseis mil, novecentas e sessenta e quatro) pessoas habitando aqui.

É imperioso s.m.j. adequar nossa representação proporcional aos ditames constitucionais e à importância econômica e social desta cidade, uma das mais destacadas do Rio Grande do Sul, oportunizando voz também às minorias e à diversidade Humana, de bairros, profissões… Entendemos que há plenas condições ,financeiras e físicas para tanto e tal correção só poderia se dar através de projeto de emenda à L.O.M., com iniciativa restrita e maioria qualificada nos termos do Regimento e cremos que a construção participativa / consensual desse texto a ser subscrito pelas autoridades competentes com celeridade seria o ideal.

Requeremos portanto a tramitação cabível do presente expediente – oportunizando quiçá aprofundarmos tal debate em comissões, tribuna popular e/ou audiência pública – sempre à disposição para valorizarmos a Boa atividade Política como forma de por excelência de trabalharmos em cooperação respeitosa das diferentes visões pelo Bem-Estar em comum do Povo, Equidade e Justiça,

Alessandro Gil P. C. Jochem
Presidente

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