CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL: Vereador e dermatologista divergem sobre autorização de funcionamento

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Por unanimidade, os vereadores de São Leopoldo aprovaram, em regime de urgência especial, projeto do vereador Gabriel Dias (PSDB) que diz: “Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município para atendimento de clientes com indicação médica”, ou seja, o equipamento não poderia ser usado para fins estéticos.

O autor afirma ter baseado sua proposta na Nota Técnica 02/2024 da Anvisa por isso pessoas físicas e jurídicas que tenham esse equipamento estariam liberadas para funcionamento porque o “projeto  segue as legislações federais e portarias da Anvisa”, diz Gabriel Dias.

Para a a dermatologista e  professora do curso de Medicina da Universidade Feevale, Kenselyn Oppermann, o tema é muito mais complexo que seguir legislação e portarias.

O que diz a dermatologista

“É o maior absurdo liberar o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial proibidas desde 2009 pela Anvisa com base em estudos científicos que comprovam associação das câmaras  ao aumento do risco de câncer de pele”, diz a dermatologista acrescentando que a  indicação médica, é para fototerapia. “A fototerapia é  indicada para  psoríase, dermatite atópica, rosácea, por exemplo, mas sempre feita por um dermatologista por conta da dosagem e o espectro da luz  calculada de acordo com o tipo de doença, com controle dos efeitos adversos da luz. Só o médico dermatologista tem domínio sobre esse tratamento”, alerta a dermatologista.

O que diz o vereador Gabriel Dias

“O uso das câmaras de bronzeamento artificial é indicado em algumas doenças de pele”, diz o vereador acrescentando que “as profissionais  têm que seguir as resoluções da Anvisa e a legislação. Se seguirem é porque estão habilitadas”, afirma.

Ainda não é lei

Após aprovação pela Câmara de Vereadores o projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção ou veto. Se for sancionado vira lei. Se for vetado, volta para a Câmara que decide se acata ou veto ou não. Se o Executivo silenciar por mais de 15 dias, a matéria volta para o Legislativo que pode promulgar e virar lei.

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